2. Todas as ordens dados pelo individuo referido no primeiro ponto são para ser acatadas na minha ausência, sem ter oportunidade para protestar ou barafustar as ordens do mesmo.
3. Todos os pontos acima referidos poderão estar em causa durante a minha ausência de uma única e isolada situação, onde só eu e sem excepção poderei mandar bocas ao individuo referido no primeiro ponto.
Rafael Rodrigues, 2009